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Comércio e Serviços abrem segunda - CACISC comemora adesão de Cachoeira do Sul ao sistema de Cogestão Regional do RS

21 de Março de 2021

ATENÇÃO: Desembargador Marco Aurelio Heinz, do Tribunal de Justiça, concede efeito suspensivo à decisão do juiz Eugênio Couto Terra. Está autorizada a RETOMADA DA COGESTÃO em todo o RS, com as flexibilizações anunciadas pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira.

A CACISC, por meio de sua presidente Maria Luisa Bonini, diretoria e dirigentes das entidades empresariais, vêm acompanhando os desdobramentos e mantendo posição firme em defesa dos setores econômicos. São fortes aliados nestas demandas as federações como Federasul, Fecomércio-RS e Fiergs.

Conforme notícia no site oficial, Cachoeira adere ao sistema de cogestão e comércio e serviços reabrem nesta segunda (22/03): "O prefeito José Otávio Germano aderiu ao Sistema de Cogestão Regional do modelo de distanciamento controlado adotado pelo Governo do Estado para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Com isso, a Prefeitura de Cachoeira do Sul está autorizada a adotar regras de bandeira vermelha na semana de 22 a 29 de março, o que permite a retomada do atendimento presencial no comercio e prestadores de serviços, seguindo os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19."


NOTÍCIA DO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL NA ÍNTEGRA:


O prefeito José Otávio Germano aderiu ao Sistema de Cogestão Regional do modelo de distanciamento controlado adotado pelo Governo do Estado para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Com isso, a Prefeitura de Cachoeira do Sul está autorizada a adotar regras de bandeira vermelha na semana de 22 a 29 de março, o que permite a retomada do atendimento presencial no comercio e prestadores de serviços, seguindo os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19.

O prefeito José Otávio enfatiza que a retomada das atividades exige consciência dos cachoeirenses e pede que a comunidade siga adotando todos os cuidados necessários à prevenção do coronavírus, como o uso de máscara de proteção facial, higienização constante da mãos com álcool em gel e, principalmente, evitando aglomeração.

“Estamos dando um passo importante para que as atividades econômicas, essenciais para o nosso município, sejam retomadas. Mas temos de ter a consciência que ainda estamos distantes de retomar a vida “normal”. Por isso, peço encarecidamente a colaboração de cada um dos cachoeirenses para que sigam as regras estabelecidas para evitar um agravamento da pandemia, o que pode nos levar novamente à suspensão de atividades”.

 

 

 

VEJA COMO FICA O FUNCIONAMENTO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

SUPERMERCADOS

 

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana, até as 22 horas. Após, somente telentrega.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8m² de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

 

FARMÁCIAS

 

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana sem limite de horário.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8m² de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

 

COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS

 

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, todos os dias da semana sem limite de horário.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8m² de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

 

***O que são considerados itens essenciais para o comércio e serviços?

* Produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção.

* Equipamentos, peças e acessórios para refrigeração e climatização, para elevadores e outros equipamentos essenciais ao transporte, a segurança e à saúde e serviços correlatos.

* Implementos, equipamentos e maquinários.

* Peças para conserto, reparo, manutenção ou conservação de implementos, equipamentos e maquinários.

* Manutenção, reparos e consertos de veículos e pneumáticos.

 

 

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

 

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 20 horas. Após este horário, somente telentrega.

→ Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8m² de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

 

 

ALIMENTAÇÃO – Restaurantes, pizzarias, sorveterias, bares, lanchonetes, carros-lanche, trailers, etc.

 

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 18 horas.

→ Das 18 horas às 20 horas, pode funcionar por telentrega ou pegar e levar.

Após as 20 horas, somente telentrega, até a meia-noite.

→ Não é permitido o funcionamento de forma presencial em nenhum horário aos sábados, domingos e feriados. Poderá funcionar pelas normas de pegar e levar e telentrega, observados os respectivos horários.

→ Ocupação máxima: 25% do PPCI (público + trabalhadores).

→ Proibido música ao vivo.

→ Mesas com 2 metros de distanciamento e no máximo para 4 pessoas.

 

 

SERVIÇOS DE HIGIENE – Barbeiros, cabeleireiros, salões de beleza e estéticas.

 

→ Permitido o acesso de clientes com restrições, observadas as normas de distanciamento, de segunda a sexta-feira, até as 20 horas.

→ Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

→ Deve ter horário reservado para grupos de risco.

→ Ocupação máxima: 1 pessoa para cada 8m² de área livre de circulação (público + trabalhadores). Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

→ Distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes.

 

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

 

→ Lotação máxima de 10% do PPCI, limitado a 30 pessoas (se os 10% corresponderem a mais de 30 pessoas, deve ser observado este teto de ocupação).

→ Encerramento às 20 horas.

→ Medidas gerais de higiene e distanciamento.

 

ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO E PISCINAS PARA PRÁTICAS ESPORTIVAS

 

→ Vedados esportes e atividades coletivas. Exclusivamente para práticas individuais de manutenção de saúde.

→ Ocupação máxima de 1 pessoa para cada 32m² de área livre de circulação. Deve haver cartazes fixos informando o número máximo de pessoas permitidas de forma simultânea.

→ No máximo dois alunos por profissional habilitado, observado o teto de ocupação.

→ Encerramento às 20 horas.

 

CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS

 

→ Proibido o uso de áreas comuns.

→ Vedados esportes e atividades coletivas (2 ou mais pessoas).

→ Academias e piscinas observar normas específicas da atividade.

→ Encerramento às 20 horas.

 

CINEMAS, EVENTOS SOCIAIS, EVENTOS DRIVE-IN, FEIRAS, EVENTOS CORPORATIVOS

 

→ Proibido o funcionamento.

 

INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL

 

→ 75% dos trabalhadores. Regras gerais de distanciamento e higiene.

 

PRAÇAS, PARQUES E PRAIAS

 

→ Segue proibida a permanência de pessoas nestes locais.

→ Permitida a prática de esportes aquáticos individuais.

 

PETSHOPS

 

→ Atendimento individual, sob agendamento prévio, no sistema pegar e levar.

→ 25% dos trabalhadores presentes de forma simultânea.

→ Encerramento às 20 horas.

 

BANCOS, LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

 

→ 50% dos trabalhadores presentes de forma simultânea.

→ Atendimento com controle de acesso de clientes – senha, agendamento ou método similar.

→ Horário específico para grupos de risco.


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