Notícias
Lei da Aprendizagem não abrange micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional
21 de Agosto de 2013
As entidades sem fins lucrativos que atuam com objetivo de prestar educação profissional, as micro e pequenas empresas e também as optantes pelo Simples Nacional, estão isentas da Lei da Aprendizagem número 10.097/2000, que rege os contratos de aprendizagem no Brasil. O tema foi tratado durante edição especial do Cacisc ao Meio-Dia, realizado em parceria com a Prefeitura Municipal, e que trouxe a Cachoeira do Sul o superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Heron de Oliveira.
Conforme a coordenadora gaúcha do tema para o Ministério do Trabalho e Emprego, Denise Gonzáles, que também esteve no evento, estas organizações não precisam preocuparem-se com a obrigatoriedade da contratação de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.
Ficam, portanto, enquadradas as empresas de médio e grande porte, através da regulamentação pelo Decreto número 5.598/2005. Conforme planilhas apresentadas por Denise Gonzáles, embasadas nos índices do Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED), Cachoeira do Sul teria uma lacuna de 273 vagas a serem ocupadas, de um total de 400 postos. "Se os dados estão exatos, teríamos uma carência de 127 vagas ocupadas entre 170 empresas locais enquadradas nesta lei", informou a coordenadora.
A Aprendizagem é estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar um percentual mínimo de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.
veja mais