Projeto para regulamentação do referendo popular foi entregue pela Prefeitura na Câmara de Vereadores
16 de Dezembro de 2011
Foi encaminhado em dezembro para a Câmara de Vereadores o projeto de lei que regulamenta a realização de plebiscito e referendo em Cachoeira do Sul. Trata-se de uma adaptação para a cidade de trechos das constituições do Brasil (artigo 29) e do Rio Grande do Sul (artigo 29). Seguindo a linha das leis maiores, a proposta da Prefeitura é para que a convocação de um plebiscito ou referendo seja exclusiva da Câmara de Vereadores.
Desta forma, o pedido de referendo para consultar a comunidade sobre o número de cadeiras da Câmara Municipal dependerá dos próprios vereadores, e não da Prefeitura, como planejou o advogado Armando Fagundes, que está assessorando a Câmara de Comércio, Indústria e Serviço (Cacisc) na mobilização para que o Legislativo cachoeirense permaneça com 10 vagas. A Cacisc quer, com o referendo, derrubar a decisão dos vereadores de aumentar de 10 para 15 o total de cadeiras na Câmara a partir de 2013.
Armando Fagundes não quis se manifestar sobre o assunto antes de ouvir o procurador jurídico da Prefeitura, Leonel Slomp Gonçalves. É que Armando agarrou-se no artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, que diz que é assegurado o recurso de consultas referendárias e plebiscitárias ou revogatórias ao prefeito, aos vereadores e a 5% do eleitorado. Mas Leonel entende que este artigo refere-se ao pedido de referendo, e não à convocação.
ABAIXO-ASSINADO - Junto com o projeto de lei que trata da regulamentação de referendo e plebiscito, a Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores as 5.193 assinaturas coletas pela Cacisc para que a comunidade seja ouvida sobre o número de cadeiras do Legislativo. O total de assinaturas é superior aos 5% dos eleitores, o que dá validade ao pedido. O material foi entregue por Leonel ao presidente da Câmara de Vereadores, José Vasconcelos.
TRÊS PERGUNTAS SOBRE
Referendo e plebiscito
Qual a diferença entre plebiscito e referendo?
Os dois são consultas populares sobre matérias envolvendo prefeituras ou câmaras de vereadores. Só que plebiscito é para ouvir os eleitores sobre um projeto que ainda não tem decisão. Já o referendo é para alterar uma decisão. É por isto que a proposta de manter a Câmara Municipal com 10 vereadores precisa de plebiscito, já que a matéria tem uma decisão do Legislativo: 15 vagas a partir de 2013.
O referendo do número de vagas na Câmara pode ser convocado antes da apreciação da lei que regulamenta esta espécie de consulta popular?
Sim. Neste caso, a convocação pode ser feita por decreto da Câmara Municipal de Vereadores.